O conjunto dessas medidas constitui o chamado Programa de Compliance, que consiste: “no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.” – artigo 41 do decreto nº 8.420/2015 que regulamenta a Lei 12.846/2013.Para além do seu caráter punitivo, ambas a Lei nº 12.846/2013 (Brasil) e Lei Estadual (Goiás) nº 20.489/2019 atribuem especial relevância às medidas anticorrupção adotadas por uma organização gestora de recursos públicos federais – como recursos do SUS –, que podem ser reconhecidas como fator atenuante em um eventual processo de responsabilização.O conjunto dessas medidas constitui o chamado Programa de Compliance, que consiste: “no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.” – artigo 41 do decreto nº 8.420/2015 que regulamenta a Lei 12.846/2013.Diante do conceito acima, verifica-se que o “Programa de Integridade Corporativa – Compliance”, escopo deste Plano de Trabalho, tem como foco medidas anticorrupção a serem adotadas e/ou aperfeiçoadas pelo Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH) no âmbito do Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime (HEELG), especialmente aquelas que visem à prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira previstos na Lei nº 12.846/2013, em especial pela gestão de recursos do SUS (tesouro nacional), e previstos na Lei Estadual nº 20.489/2019 pela gestão de recursos do tesouro do Estado de Goiás.Com base no conhecimento do perfil e riscos da empresa, deve-se elaborar ou atualizar o código de ética ou de conduta e as regras, políticas e procedimentos de prevenção de irregularidades; desenvolver mecanismos de detecção ou reportes de irregularidades (alertas ou red flags; canais de denúncia; mecanismos de proteção ao denunciante); definir medidas disciplinares para casos de violação e medidas de remediação. Para uma ampla e efetiva divulgação do Programa de Integridade, deve-se também elaborar plano de comunicação e treinamento com estratégias para os diversos públicos.